terça-feira, 12 de fevereiro de 2008

De volta...e perplexo...

Após quase 5 meses sem tocar no blog, parece que a vontade voltou :)

Trabalho, nova adição familiar (sobrinha ;)), preguiça, tudo contribuiu para o meu abandono do blog...vamos lá a ver se isto muda...pelo menos a preguiça...o resto não se pode controlar lá muito bem :D

Hoje ainda não tinha tido grande hipótese de me debruçar sobre as notícias, quando finalmente o faço deparo-me com (mais) uma estranha ocorrência no nosso sistema judicial.

Ao que parece, à cerca de 15 dias, um trabalhador da construção civil foi condenado a 75 dias de prisão por ter participado numa manifestação ilegal.

Ponto n.º 1, tendo sido um estudante que viveu em Coimbra e viveu Coimbra, acho que estou habilitado a ir de cana em breve, tal o n.º de manifs (legais ou menos legais) em que participei...

Eu sei que o nosso código penal só permite manifestações se notificadas com 48h de antecedência ao Governador Civil da área. Este senhor pertencendo ao Sindicato de Construção Civil do Sul, com certeza também o sabia.

Alegou que as manifestação foi marcada espontâneamente durante uma assembleia de trabalhadores, que se concentraram (e dispersaram após verificação que o responsável com quem queriam dialogar não se encontrava presente no local) espontânea e ordeiramente.

Ok, até aqui pode-se sempre concluir que o senhor está em falta devido à falta de notificação ao Governador, daí a uma pena de 75 dias de prisão ainda vai um salto. Quer dizer mandam-se ladrões e assassinos de volta para casa porque prisão preventiva é "má" para o nosso sistema judicial, mas condena-se uma pessoa por manifestar-se espontâneamente a 75 dias...Parece-me que há dualidade de critérios, mas é apenas a minha opinião.

O mais estranho deste caso todo, quanto a mim, é o facto do o dito senhor ter recebido uma notificação para se apresentar no tribunal no dia seguinte, sem previamente ter existido qualquer comunicação de que assunto se tratava.

Ou seja o senhor compareceu em tribunal e apanhado de surpresa não teve direito a advogado próprio (foi representado por um representante oficioso), não teve direito a testemunhas, ou seja basicamente não teve direito a defesa.

Num País em que há adiamentos para tudo, não se podia ter dado um adiamento para o senhor ter direito a uma defesa consciente? Saber que vamos ser acusados de qualquer coisa é o mínimo de informação indispensável...

A justiça foi célere neste caso (se considerarmos apenas o julgamento e não todo o processo), mas não terá sido mais cega e obtusa do que o costume?

Fonte

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